- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2021
- Data de publicação
- 06/05/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 27/04/2021, p. 06/05/2021
PROCESSUAL CIVIL E FAMÍLIA. AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS. ALIMENTOS. FILHOS MENORES. DECISÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE (SÚMULA 691/STF). CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. NECESSIDADE DE AMPLA DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE NA VIA DO WRIT. AGRAVO DESPROVIDO. ORDEM DENEGADA. 1. Incide, na hipótese, a Súmula 691/STF: "Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de 'habeas corpus' impetrado contra decisão do relator que, em 'habeas corpus' requerido a tribunal superior, indefere a liminar." 2. No caso, o ato apontado como coator não se mostra manifestamente ilegal, pois está bem fundamentado em anterior decisão do Tribunal de Justiça, e se constata ser a dívida alimentar, reconhecida pelo próprio paciente, ainda atual e de urgente necessidade. 3. O habeas corpus é via imprópria para ampla dilação probatória acerca da capacidade do alimentante, exigindo a pronta comprovação da aventada ilegalidade por meio de prova pré-constituída. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no HC n. 633.149/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 27/4/2021, DJe de 6/5/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.