- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 27/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026
AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS CÍVEL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU LIMINAR. SÚMULA 691/STF. ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA. INADEQUAÇÃO DO MEIO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Agravo interno em habeas corpus indeferido liminarmente em razão do óbice da Súmula 691/STF e da ausência de teratologia. 2. A via estreita do habeas corpus não se presta para aferir a alteração da capacidade econômica do devedor de alimentos. 3. Em HC, a demonstração do alegado deve se dar por meio de prova pré-constituída, uma vez que é possível a dilação probatória nessa ação constitucional. Agravo interno improvido. (AgInt no HC n. 1.070.057/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
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