JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/11/2014
Data de publicação
27/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 04/11/2014, p. 27/11/2014

Ementa

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO REGIMENTAL. PRESENÇA DO ELEMENTO SUBJETIVO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ DOSIMETRIA DA SANÇÃO. INSTÂNCIA ORDINÁRIA. 1. Cuida-se, na origem, de Ação de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina contra Genésio de Souza Goulart, ex-prefeito do Município de Tubarão, em razão do direcionamento de licitação para aquisição de veículo pela municipalidade. 2. A caracterização dos atos de improbidade previstos no art. 11 da Lei 8.429/1992 está a depender da existência de dolo genérico na conduta do agente. Precedentes do STJ. 3. O Tribunal a quo foi categórico ao reconhecer a existência do elemento subjetivo na espécie: "Há, pois, prova bastante para indicar o direcionamento da licitação. (...) Logo, seja pela descrição do edital, seja pela prova amealhada, o direcionamento se evidencia. Mas há causa distinta dando tom ao direcionamento: a ausência do número mínimo de licitantes 'Interessados". (...) Em síntese, diante da limitação prescrita no instrumento convocatório, e da solitária participação da empresa vencedora, o direcionamento resta bem delineado. É o que me parece suficiente para reconhecer de alguma improbidade, e justificar as penalidades que a norma de regência impõe. (...) No caso, lembro uma vez mais, deve-se punir objetivamente uma conduta, qual seja, a de direcionamento da licitação, uma vez que prejuízo não se viu, ou, quando menos, não se provou". 4. Modificar a conclusão a que chegou a Corte de origem, de modo a acolher a tese do recorrente, demanda reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável em Recurso Especial, sob pena de violação da Súmula 7 do STJ. 5. A regra geral, assentada na jurisprudência do STJ, é que modificar o quantitativo da sanção aplicada pela instância de origem enseja reapreciação dos fatos e da prova, obstada nesta instância especial. Precedentes do STJ. 6. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 328.731/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 4/11/2014, DJe de 27/11/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 04/11/2014

ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Cuida-se, na origem, de Ação por Improbidade Administrativa contra o recorrido, por ter contratado pessoal, sem concurso público, para exercer temporariamente o cargo de professor. 2. A caracterização dos atos de improbidade previstos no art. 11 da Lei 8.429/92 está a depender da existência de dolo genérico na conduta do agente. Precedente…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 23/10/2014

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO REGIMENTAL. PRESENÇA DO ELEMENTO SUBJETIVO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ DOSIMETRIA. SANÇÃO. INSTÂNCIA ORDINÁRIA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Cuida-se, na origem, de Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público estadual que foi julgada parcialmente procedente, condenando os réus à suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de 3 (três) anos e ao pagamento de multa equivalente a 3 …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 20/11/2014

AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ATO ÍMPROBO. VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ELEMENTO SUBJETIVO DOLO GENÉRICO. CARACTERIZADO. PRESCINDIBILIDADE DE DANO AO ERÁRIO. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ANÁLISE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. Para que seja reconhecida a tipificação da conduta do réu como incurso nas previsões da Lei de Improbidade Administrativa, é necessária a demon…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 04/11/2014

ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Cuida-se, na origem, de Ação por Improbidade Administrativa contra o recorrido, por ter contratado pessoal, sem concurso público, para exercer temporariamente o cargo de professor. 2. A caracterização dos atos de improbidade previstos no art. 11 da Lei 8.429/92 está a depender da existência de dolo genérico na conduta do age…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Marga Tessler · j. 10/03/2015

ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ELEMENTO SUBJETIVO DOLOSO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que os atos de improbidade descritos no art. 11 da Lei 8.429/92 dependem da presença de dolo, ainda que genérico, mas dispensam a demonstração da ocorrência de dano para a administração pública ou enriqueci…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.