JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
04/11/2014
Data de publicação
12/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 04/11/2014, p. 12/11/2014

Ementa

PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. FURTO TENTADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DOSIMETRIA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. ELEVAÇÃO DA PENA NO PATAMAR DE 1/3 SEM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REDUÇÃO DA FRAÇÃO. TENTATIVA. QUANTUM DE DIMINUIÇÃO DEVIDAMENTE MOTIVADO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não vem admitindo a utilização de habeas corpus como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, insculpida no art. 5º, LXVIII. 2. Entretanto, em hipóteses excepcionais, esta Corte Superior tem concedido, de ofício, ordem de habeas corpus, nos termos do art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal, quando a ilegalidade apontada for flagrante e estiver influenciando na liberdade de locomoção do indivíduo. 3. Não submetida, na origem, a análise da aplicação, ao caso, do princípio da insignificância, não pode ser o tema aqui examinado, sob pena de supressão de instância (RHC 45.790/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 18/06/2014, DJe 01/08/2014). 4. Este Superior Tribunal, embora silente a lei acerca dos percentuais mínimos e máximos de majoração da pena em razão da reincidência, tem se inclinado no sentido de que o incremento da pena em fração superior a 1/6, pela aplicação dessa agravante, deve ser devida e concretamente fundamentado (HC 164.836/SP, Rel. Ministra MARILZA MAYNARD, desembargadora convocada do TJ/SE, QUINTA TURMA, julgado em 02/04/2013, DJe 05/04/2013). 5. Constatado que, diferentemente da redução pela atenuante da tentativa, a pena foi majorada pelo reconhecimento da agravante da reincidência no patamar de 1/3 (um terço) sem motivação concreta, é de rigor a redução daquela fração para 1/6 (um sexto). 6. Habeas Corpus não conhecido. Ordem parcialmente concedida, de ofício, para reduzir a fração atinente à agravante da reincidência para 1/6 (um sexto), redimensionando a pena definitiva do paciente para 1 (um) ano, 6 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão. (HC n. 203.041/DF, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 4/11/2014, DJe de 12/11/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 20/11/2014

PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 155, CAPUT, C.C ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL. (1) WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. VIA INADEQUADA. (2) AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. QUANTUM DE AUMENTO. NÃO ESPECIFICAÇÃO NO CÓDIGO PENAL. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA DO JUIZ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. (3) NÃO CONHECIMENTO. ORDEM DE OFÍCIO. 1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucio…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 18/12/2014

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. FURTO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MAUS ANTECEDENTES. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REINCIDÊNCIA. AUMENTO SUPERIOR A 1/6 (UM SEXTO) SEM FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS E REINCIDÊNCIA. REGIME INICIAL FECHADO. POSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA DE OFÍCIO. I - A Primeira Turma do col. Pretór…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 18/02/2014

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. AGRAVANTE. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. MAJORAÇÃO EM 1/4 DA PENA-BASE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 1. Os Tribunais Superiores restringiram o uso do habeas corpus e não mais o admitem como substitutivo de recursos, e nem sequer para as revisões criminais. 2. O entendimento desta Corte é no sentido de inexistir ilegalidade ou desproporcionalidade no aumento sup…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 18/11/2014

PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. APELAÇÃO JULGADA. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. VIA INADEQUADA. VALOR DAS MERCADORIAS. QUASE 63% DO SALÁRIO MÍNIMO À ÉPOCA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. DOSIMETRIA. DA PENA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PATENTE ILEGALIDADE. ALTERAÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO. PREJUDICADO. WRIT, EM PARTE, PREJUDICADO E, NO MAIS, NÃO CONHECIDO. 1. É imperiosa a …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Walter de Almeida Guilherme · j. 11/11/2014

HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. FURTO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REINCIDÊNCIA. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. DESPROPORCIONALIDADE NÃO VERIFICADA. PENA INFERIOR A 4 ANOS. PLEITO DE FIXAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 269/STJ. DETRAÇÃO PENAL. TEMA NÃO ANALISADO NA INSTÂNCIA ORDINÁR…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.