- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2014
- Data de publicação
- 11/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 04/11/2014, p. 11/11/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. OBRIGAÇÃO DE ADEQUAÇÃO DE ACESSIBILIDADE. PEDIDO INICIAL DE ADEQUAÇÃO NOS TERMOS DA ABNT. POSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, os equipamentos e mobiliários de agências bancárias devem seguir às determinações da regulamentação infralegal, por questões relacionadas não apenas ao conforto dos usuários, mas também à segurança do sistema bancário. No tocante à acessibilidade de deficientes, o acesso prioritário às edificações e serviços das instituições financeiras deve seguir as normas técnicas de acessibilidade da ABNT no que não conflitarem com a Lei 7.102/83, observando, ainda, a regulamentação do Conselho Monetário Nacional (REsp 1107981/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Rel. p/ Acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, DJe 01/06/2011). 2. No caso específico dos autos, o pedido inicial é justamente a aplicação do disposto nas normas da ABNT. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 582.987/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/11/2014, DJe de 11/11/2014.)
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