JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/11/2014
Data de publicação
10/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 04/11/2014, p. 10/11/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DO PLANO DE SEGURIDADE DO SERVIDOR PÚBLICO (PSS). RETENÇÃO. VALORES PAGOS EM CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL (DIFERENÇAS SALARIAIS). PENSIONISTA. PERÍODO DE INCIDÊNCIA. 1. "A exigência da contribuição previdenciária para o regime próprio de previdência social (PSS), incidente sobre os proventos dos servidores públicos aposentados e pensionistas, é descabida no período compreendido entre a data da publicação da EC 20/1998 e a da Lei 10.887/2004, que regulamentou a EC 41/2003" (EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl no REsp 1.263.612/PR, 2ª Turma, Rel. Min. Humberto Martins, DJe de 10.12.2013). No caso concreto, verifica-se que as instâncias ordinárias afastaram a incidência da contribuição prevista na Lei 10.887/2004 no que se refere à pensão por morte percebida entre setembro/1999 e a vigência da lei referida, mantendo a incidência em relação ao período posterior a sua vigência. Nesse contexto, não se revela adequado o parcial provimento do recurso especial, conforme determinado na decisão de fls. 218/220. 2. Embargos de declaração acolhidos para restabelecer o acórdão do Tribunal de origem (em juízo de retratação  art. 543-B, § 3º, do CPC). (EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n. 473.740/CE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 4/11/2014, DJe de 10/11/2014.)
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