- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2014
- Data de publicação
- 10/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 04/11/2014, p. 10/11/2014
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DO PLANO DE SEGURIDADE DO SERVIDOR PÚBLICO (PSS). RETENÇÃO. VALORES PAGOS EM CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL (DIFERENÇAS SALARIAIS). PENSIONISTA. PERÍODO DE INCIDÊNCIA. 1. "A exigência da contribuição previdenciária para o regime próprio de previdência social (PSS), incidente sobre os proventos dos servidores públicos aposentados e pensionistas, é descabida no período compreendido entre a data da publicação da EC 20/1998 e a da Lei 10.887/2004, que regulamentou a EC 41/2003" (EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl no REsp 1.263.612/PR, 2ª Turma, Rel. Min. Humberto Martins, DJe de 10.12.2013). No caso concreto, verifica-se que as instâncias ordinárias afastaram a incidência da contribuição prevista na Lei 10.887/2004 no que se refere à pensão por morte percebida entre setembro/1999 e a vigência da lei referida, mantendo a incidência em relação ao período posterior a sua vigência. Nesse contexto, não se revela adequado o parcial provimento do recurso especial, conforme determinado na decisão de fls. 218/220. 2. Embargos de declaração acolhidos para restabelecer o acórdão do Tribunal de origem (em juízo de retratação art. 543-B, § 3º, do CPC). (EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n. 473.740/CE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 4/11/2014, DJe de 10/11/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.