- Relator(a)
- Ministra Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2015
- Data de publicação
- 19/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 06/08/2015, p. 19/08/2015
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SIMPLES REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES VEICULADAS NO RECURSO ANTERIOR. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO AO PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL. SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS, INATIVOS OU PENSIONISTAS. PERÍODO ANTERIOR À EMENTA CONSTITUCIONAL N. 20/98. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NORMATIVA. NÃO CABIMENTO. I - No período anterior à Emenda Constitucional n. 20/1998, não há previsão normativa, em nível federal, que autorizasse a incidência de contribuição ao Plano de Seguridade Social (PSS) sobre créditos devidos a servidores públicos federais, inativos ou pensionistas, sendo incabível a incidência do PSS previsto na Lei n. 10.887/2004 sobre os valores vinculados àquele período. II - A Agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada, reiterando apenas as alegações veiculadas no recurso anterior. III- Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 364.097/PR, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 6/8/2015, DJe de 19/8/2015.)
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