- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2013
- Data de publicação
- 16/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 07/05/2013, p. 16/05/2013
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO AO PSS. SERVIDORES PÚBLICOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS. PERÍODO DE INCIDÊNCIA. JUROS DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA. ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO. RESP PARADIGMA N. 1.239.203/PR. 1. A exigência da contribuição previdenciária para o regime próprio de previdência social, incidente sobre os proventos dos servidores públicos aposentados e pensionistas, é descabida no período compreendido entre a data da publicação da EC 20/1998 e a da Lei 10.887/2004, que regulamentou a EC 41/2003. Precedentes do STF e do STJ. 2. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.239.203/PR, Rel. Min. Mauro Campbell, submetido ao regime dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), reiterou o entendimento consolidado no STJ no sentido de não incidir a contribuição para o PSS sobre os juros de mora de valores pagos em cumprimento de decisão judicial. Agravos regimentais de FAUSTINO SUCHLA FILHO E OUTROS e do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS improvidos. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.263.612/PR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 7/5/2013, DJe de 16/5/2013.)
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