- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2014
- Data de publicação
- 18/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 04/11/2014, p. 18/11/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRATAMENTO MÉDICO-HOSPITALAR. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA DE DEPENDENTE QUÍMICO. VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS E DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NO RECURSO ESPECIAL, SOB PENA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STF. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DOS DISPOSITIVOS DE LEI QUE TERIAM SIDO VIOLADOS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não é cabível, perante o Superior Tribunal de Justiça, em Recurso Especial, a análise de violação de princípios e dispositivos constitucionais, pois isso acarretaria usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal, nos termos dos arts. 102 e 105 da Constituição Federal. 2. O Recurso Especial é apelo de fundamentação vinculada e, por não se aplicar nessa instância o brocardo iura novit curia, não cabe ao Relator, por esforço hermenêutico, identificar o dispositivo supostamente violado para suprir deficiência na fundamentação do recurso. Incidência da Súmula 284/STF (AgRg no AG 1.122.191/SP, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 01.07.2010). 3. Agravo Regimental do Município de Itajubá-MG desprovido. (AgRg no AREsp n. 542.160/MG, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 4/11/2014, DJe de 18/11/2014.)
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