- Relator(a)
- Ministro Ericson Maranho
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2014
- Data de publicação
- 18/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 04/11/2014, p. 18/11/2014
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE AMBIGUIDADE, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO NO JULGADO. INVIABILIDADE. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. POSSIBILIDADE DE ATUAÇÃO EM TRIBUNAIS SUPERIORES. ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EMBARGOS REJEITADOS. - Não há no acórdão ambiguidade, contradição, obscuridade ou omissão, consoante disposto no artigo 619 do CPP. - A jurisprudência deste Superior Tribunal evoluiu e, em julgados recentes, passou a admitir a legitimidade do Ministério Público estadual ou distrital para atuar diretamente neste Tribunal, nos termos do entendimento consignado no Supremo Tribunal Federal (EDcl no AgRg no REsp 1326532/DF, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 03/12/2013, DJe 13/12/2013). Embargos declaratórios rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.316.534/RS, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 4/11/2014, DJe de 18/11/2014.)
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