JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/11/2014
Data de publicação
17/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 04/11/2014, p. 17/11/2014

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE QUE O AGRAVO FOI PROTOCOLIZADO POR FAX. AFIRMAÇÃO QUE CARECE DE PROVA. RECURSO INTEMPESTIVO. PROTOCOLO POSTAL. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 216/STJ. 1. Não há evidência nos autos de que os recorrentes protocolizaram o agravo por intermédio de fax, tampouco a defesa constituiu prova nesse sentido. Consequentemente, a fim de aferir a tempestividade do recurso, deve ser levada em consideração a data de protocolo na peça recursal juntada aos autos. 2. A tempestividade do recurso especial é aferida pela apresentação da insurgência no protocolo do Tribunal de origem, e não pela postagem na agência dos Correios. Inteligência da Súmula 216/STJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 389.628/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 4/11/2014, DJe de 17/11/2014.)
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