JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
23/10/2014
Data de publicação
04/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 23/10/2014, p. 04/11/2014

Ementa

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. UTILIZAÇÃO DE PROTOCOLO POSTAL INTEGRADO. AFERIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. 1. A tempestividade do recurso dirigido ao Superior Tribunal de Justiça é aferida pelo registro no protocolo da Secretaria do Tribunal, e não pela data de postagem na agência da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (STJ, Súmula nº 216). 2. Hipótese em que o recurso foi protocolado a destempo. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 372.330/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 23/10/2014, DJe de 4/11/2014.)
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