- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2014
- Data de publicação
- 17/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 04/11/2014, p. 17/11/2014
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. CONTRABANDO. MÁQUINAS CAÇA- NÍQUEIS. ALEGAÇÃO DE FALTA DE JUSTA CAUSA PARA O EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Em relação às exceções contidas no art. 557 do CPC, constatou-se, por meio da ponderação de interesses envolvidos na análise, que a ampla defesa não seria coarctada na medida em que a permissividade legal de exclusão do julgamento colegiado adviria, a um só tempo, do exaustivo debate reiterado e da solidez do entendimento acerca do tema, culminando, por isso, no prestígio à celeridade e à economia processuais (duração razoável do processo). 2. Consoante assentado na decisão agravada, o recebimento da denúncia se deu com fundamento na prova dos autos, razão pela qual alterar esse entendimento demandaria imprescindível revolvimento do acervo fático-probatório, procedimento vedado em sede de recurso especial, a teor da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.274.673/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 4/11/2014, DJe de 17/11/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.