- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2014
- Data de publicação
- 14/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 04/11/2014, p. 14/11/2014
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE. CONDIÇÃO DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE DO SERVIÇO PELO RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 282/STF. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO, RECONHECIDA NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. MATÉRIA FÁTICA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. I. As questões referentes ao reconhecimento da condição de contribuinte individual do pai da recorrente e à responsabilidade do contratante do serviço pelo recolhimento da contribuição previdenciária não foram objeto de apreciação, pelo Tribunal de origem, nem foram opostos Embargos de Declaração, para sanar eventual vício. Incide, assim, por analogia, como óbice ao Recurso Especial, no ponto, a Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal. II. O Tribunal de origem, com fundamento nos elementos concretos da causa, concluiu que o falecido pai da recorrente não ostentava, no momento do óbito, a qualidade de segurado, afastando o direito à pensão por morte. Assim sendo, conclusão diversa demandaria incursão na seara fático-probatória dos autos, inviável, na via eleita, a teor do enunciado 7 da Súmula do STJ. III. Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 534.446/SC, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 4/11/2014, DJe de 14/11/2014.)
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