- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2014
- Data de publicação
- 14/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 04/11/2014, p. 14/11/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. 1. Pretensão de majoração dos honorários advocatícios arbitrados na origem. O Tribunal local, ao fixar a verba honorária em 15% do valor da condenação, considerou que tal montante retribui adequadamente o trabalho do advogado. Logo, houve exercício de juízo de valor pela Corte de origem acerca da atividade profissional desenvolvida na lide, razão pela qual novo enfrentamento da matéria pressupõe, necessariamente, o ingresso nos aspectos fáticos da demanda, atividade cognitiva esta a que não se presta a via do recurso especial. Incidência do óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 563.315/GO, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 4/11/2014, DJe de 14/11/2014.)
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