JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/11/2014
Data de publicação
14/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 04/11/2014, p. 14/11/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TERRENO DE MARINHA. TAXA DE OCUPAÇÃO. ATUALIZAÇÃO. REAVALIAÇÃO DO VALOR VENAL DO IMÓVEL. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE E DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO AUMENTO DO VALOR DO IMÓVEL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Ao analisar a majoração da taxa de ocupação, tendo o Tribunal de origem concluído que referido aumento foi realizado em percentual abusivo, sem ter a União demonstrado como chegou a tal montante, a inversão do julgado demandaria, necessariamente, o reexame fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de Recurso Especial, a teor da Súmula 7/STJ. Precedente: AgRg no REsp. 1.467.936/PE, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 16.09.2014. 2. Agravo Regimental UNIÃO desprovido. (AgRg no REsp n. 1.412.131/PE, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 4/11/2014, DJe de 14/11/2014.)
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