- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2016
- Data de publicação
- 06/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 15/12/2016, p. 06/02/2017
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TERRENO DE MARINHA. TAXA DE OCUPAÇÃO. AUSÊNCIA DE VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA DA ÁREA NA PROPORÇÃO DO REAJUSTE PRATICADO DE ATUALIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO INTERNO DA UNIÃO DESPROVIDO. 1. Na hipótese, o Tribunal de origem firmou entendimento de que o aumento verificado na taxa de ocupação foi desarrazoado, não encontrando respaldo numa eventual valorização imobiliária da área, uma vez que a majoração foi de mais de 600% dos anos 2.008 para 2.009. Portanto, é inviável o acolhimento das alegações deduzidas no Apelo Nobre, porquanto demandaria a incursão no acervo fático-probatório da causa, medida vedada em sede de Recurso Especial. 2. Agravo Interno da UNIÃO desprovido. (AgInt no REsp n. 1.395.361/PE, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 15/12/2016, DJe de 6/2/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.