- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2016
- Data de publicação
- 06/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 15/12/2016, p. 06/02/2017
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TERRENO DE MARINHA. TAXA DE OCUPAÇÃO. ATUALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS CRITÉRIOS UTILIZADOS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO INTERNO DA UNIÃO DESPROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem firmou entendimento de que a União não fez prova de como chegou ao montante cobrado, carecendo de razoabilidade a majoração da taxa de ocupação em patamar acima de 1.000% no período de 5 anos, de 2005 a 2010, sem a demonstração de como se chegou a tal percentual. Portanto, é inviável o acolhimento das alegações deduzidas no Apelo Nobre, porquanto demandariam a incursão no acervo fático-probatório da causa, medida vedada em sede de Recurso Especial. 2. Agravo Interno da UNIÃO desprovido. (AgInt no REsp n. 1.400.063/AL, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 15/12/2016, DJe de 6/2/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.