- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2021
- Data de publicação
- 03/05/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 27/04/2021, p. 03/05/2021
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE ESTELIONATO CONTRA IDOSO TENTADO E ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO. EXISTÊNCIA DE ANTECEDENTES INFRACIONAIS, REPROVABILIDADE DA CONDUTA, GRAVIDADE CONCRETA E EMPREGO DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. FUNDAMENTO IDÔNEO. PRECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. PARECER MINISTERIAL PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. 1. A decisão agravada deve ser mantida, uma vez que, de acordo com o entendimento desta Corte Superior, para o qual, apresentada fundamentação concreta para a imposição da medida de internação, evidenciada na prática de ato infracional com extrema violência, [...] o que legitima a medida com base no artigo 122, I do ECA, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. Outrossim, ressaltou o acórdão condenatório que o infrator, tal como pode ser constatado tanto pela f. 20 de antecedentes (HC n. 397.877/MS, Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 13/9/2017). Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 642.897/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 27/4/2021, DJe de 3/5/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.