- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/06/2015
- Data de publicação
- 20/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 23/06/2015, p. 20/08/2015
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. FIXAÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO. MERA CITAÇÃO DA GRAVIDADE INERENTE AO DELITO DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. GRAVIDADE ABSTRATA. INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E VINCULADA. NECESSIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. A mera referência à gravidade abstrata do delito de roubo circunstanciado, pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo, constante do acórdão impugnado, não constitui motivação suficiente, por si só, para justificar a imposição de regime prisional mais gravoso, na medida em que constituem circunstâncias comuns à espécie. 2. A imposição do regime prisional mais gravoso requer fundamentação concreta e vinculada, sob pena de ofensa aos princípios da motivação das decisões judiciais, do livre convencimento motivado e da individualização das penas, não se admitindo o agravamento do regime ou da pena com base em dados não explicitados ou vagos. Inteligência do art. 93, IX, CF/88 e dos arts. 157, 381 e 387 do CPP. 3. Agravo Regimental improvido. (AgRg no HC n. 294.697/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 23/6/2015, DJe de 20/8/2015.)
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