- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2021
- Data de publicação
- 03/05/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 27/04/2021, p. 03/05/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. MINORANTE. PENDÊNCIA DE RECURSO DE APELAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO. RECURSO PRÓPRIO. LIBERDADE PROVISÓRIA. DECRETO PRISIONAL MANTIDO PELA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA DECISÃO DE PRISÃO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Conforme a jurisprudência deste Corte Superior, mostra-se prematura a revisão da dosimetria na via do habeas corpus, quando interposta apelação na origem, que possui efeito devolutivo amplo. 2. A ausência de peça essencial ao deslinde da controvérsia, a cópia do decreto prisional mantido na sentença condenatória, impede o exame da questão sobre os requisitos da custódia cautelar, razão pela qual, no ponto, não tem cabimento o writ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 648.191/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 27/4/2021, DJe de 3/5/2021.)
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