JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/08/2021
Data de publicação
20/08/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 17/08/2021, p. 20/08/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APELAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO NÃO LEVADA AO CONHECIMENTO DO TRIBUNAL LOCAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Ao recurso de apelação é conferido efeito devolutivo amplo. No entanto, não levada a matéria ao conhecimento do Tribunal estadual, nas razões recursais respectivas, fica esta Corte impedida de analisar as pretensões trazidas no habeas corpus, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Diante do trânsito em julgado do acórdão condenatório, o agravante, inicialmente, deve levar sua irresignação, mediante a ação revisional adequada, perante o Tribunal de origem. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 647.628/RS, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 17/8/2021, DJe de 20/8/2021.)
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