- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2021
- Data de publicação
- 20/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 17/08/2021, p. 20/08/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APELAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO NÃO LEVADA AO CONHECIMENTO DO TRIBUNAL LOCAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Ao recurso de apelação é conferido efeito devolutivo amplo. No entanto, não levada a matéria ao conhecimento do Tribunal estadual, nas razões recursais respectivas, fica esta Corte impedida de analisar as pretensões trazidas no habeas corpus, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Diante do trânsito em julgado do acórdão condenatório, o agravante, inicialmente, deve levar sua irresignação, mediante a ação revisional adequada, perante o Tribunal de origem. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 647.628/RS, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 17/8/2021, DJe de 20/8/2021.)
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