- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2014
- Data de publicação
- 11/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 04/11/2014, p. 11/11/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEÇA RECURSAL SUBSCRITA POR ADVOGADO SEM INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA 115/STJ. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE GUIAS DE PREPARO DO ESPECIAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Na instância especial, é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos (Súmula 115/STJ). 2. Segundo a jurisprudência deste STJ, a juntada das GRUs, no momento da interposição do recurso, é imprescindível para fins de prova da realização do preparo, sob pena de deserção. 3. A mera alegação de que juntou aos autos os comprovantes de quitação das guias de recolhimento da União no momento da interposição do recurso especial, sem nenhuma prova de sua veracidade, não é razão suficiente para afastar a deserção. 4. Não há falar em regularização do requisito de admissibilidade nesta Corte Superior, conforme Súm. 187/STJ. 5. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 562.639/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 4/11/2014, DJe de 11/11/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.