- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2014
- Data de publicação
- 10/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 04/11/2014, p. 10/11/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO JULGADOS MONOCRATICAMENTE. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. FALTA DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA Nº 281/STF. 1. A jurisprudência desta Corte firmou posicionamento no sentido de que não há exaurimento da instância ordinária nos casos em que os embargos de declaração opostos contra o acórdão que julga a apelação são rejeitados por decisão monocrática, a não ser que a matéria tratada nos aclaratórios seja diversa daquela trazida no recurso especial. 2. Na hipótese vertente, revela-se inafastável a inteligência da Súmula nº 281/STF, principalmente pelo fato de versar o recurso especial denegado sobre suposta ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 498.911/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 4/11/2014, DJe de 10/11/2014.)
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