JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/09/2012
Data de publicação
27/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 20/09/2012, p. 27/09/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DECIDIDOS POR MEIO DE DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL. EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA Nº 281/STF. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL. 1. A jurisprudência desta Corte firmou posicionamento no sentido de que não há exaurimento da instância ordinária nos casos em que os embargos declaratórios opostos contra o acórdão que julga a apelação são rejeitados por decisão monocrática, a não ser que a matéria tratada nos aclaratórios seja diversa daquela trazida no recurso especial. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.285.743/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 20/9/2012, DJe de 27/9/2012.)
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