- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2014
- Data de publicação
- 10/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 04/11/2014, p. 10/11/2014
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. EXIGÊNCIA. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. INVIABILIDADE. UTILIZAÇÃO. METODOLOGIA. FALTA. VALIDAÇÃO. CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. ANULAÇÃO. REPROVAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO. REGRA EDITALÍCIA. SÚMULAS 05/STJ E 07/STJ. MALFERIMENTO. NORMA FEDERAL. AUSÊNCIA. COMANDO NORMATIVO. SÚMULA 284/STF. 1. Apesar de o acórdão da origem considerar válida a exigência de avaliação psicológica como etapa de concurso público para ingresso na carreira policial federal, concluiu que a metodologia empregada pela executora do certame era indevida porque não havia sido aprovada no Conselho Federal de Psicologia. 2. A seu turno, a recorrente aduz que essa motivação é discrepante das normas constantes do edital do certame, o que induz a incidência dos óbices previstos nas Súmulas 05 e 07 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Sem embargo disso, cumpre salientar que a validade da exigência foi confirmada, apenas não a metodologia empregada, assim por que é deficiente a tese de violação ao art. 8.º, inciso III, do Decreto-Lei 2.320/1987, por ausência de comando normativo. Inteligência da Súmula 284/STF. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 580.910/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 4/11/2014, DJe de 10/11/2014.)
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