- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/02/2014
- Data de publicação
- 28/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 20/02/2014, p. 28/02/2014
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. CRITÉRIOS SUBJETIVOS. PROSSEGUIMENTO. CERTAME. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA. COTEJO ANALÍTICO. INDICAÇÃO DE PRECEITO LEGAL. SÚMULA 284/STF. OFENSA A NORMAS FEDERAIS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. DESCUMPRIMENTO. PRAZO. NÃO CONHECIMENTO. 1. É de dez dias o prazo, no Superior Tribunal de Justiça, para a pessoa jurídica de direito público interpor agravo regimental, cujo descumprimento obriga o não conhecimento do recurso. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.387.760/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/2/2014, DJe de 28/2/2014.)
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