Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 24/02/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. SALDO RESIDUAL. AUSÊNCIA DE COBERTURA PELO FCVS. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULA CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N.º 5 E 7/STJ. RESPONSABILIDADE DO MUTUÁRIO. QUESTÃO SUBMETIDA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. "Nos contratos de financiamento celebrados no âmbito do SFH, sem cláusula de garantia de cobertura do FCVS, o saldo devedor residual deverá ser suportad…