JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/11/2014
Data de publicação
10/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 04/11/2014, p. 10/11/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. TÉRMINO DO PRAZO DE AMORTIZAÇÃO DO FINANCIAMENTO. RESPONSABILIDADE DO MUTUÁRIO PELO PAGAMENTO DO SALDO RESIDUAL. AUSÊNCIA DE COBERTURA PELO FCVS. ONEROSIDADE EXCESSIVA AFASTADA. ÓBICES QUE REMANESCEM. QUESTÃO SUBMETIDA NO RESP 1.443.870 E NO RESP 1.447.108 AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.351.152/AL, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 4/11/2014, DJe de 10/11/2014.)
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