- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2014
- Data de publicação
- 10/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 04/11/2014, p. 10/11/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. PROCON. MULTA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. DECISÃO ADMINISTRATIVA. MULTA DO CDC. VALIDADE. TESES SEM PREQUESTIONAMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Não viola o artigo 535 do CPC, tampouco nega prestação jurisdicional, acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia, conforme ocorreu no caso em exame. 2. Não houve prequestionamento das teses da recorrente referentes à adoção de parecer como razões de decidir e à aplicação de multa prevista no CDC. 3. Para acolher as alegações da recorrente de cerceamento de defesa, seria necessário novo exame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pelo teor da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.400.257/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 4/11/2014, DJe de 10/11/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.