- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2014
- Data de publicação
- 10/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 04/11/2014, p. 10/11/2014
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA. RECOLHIMENTO A DESTEMPO. AUSÊNCIA DE RETENÇÃO PELO RESPONSÁVEL. JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA. 1. É indevida a imposição de juros de mora e multa ao contribuinte quando, induzido a erro pela fonte pagadora, inclui em sua declaração de ajuste os rendimentos como isentos e não tributáveis. Situação em que a responsabilidade pelo recolhimento da penalidade e juros de mora deve ser atribuída à fonte pagadora, a teor do art. 722, parágrafo único, do RIR/99 (Decreto n. 3.000/99). Precedentes: REsp 789.029/SC, Primeira Turma, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 17.05.2007; REsp 374.603/SC, Primeira Turma, Rel. Ministro Francisco Falcão, julgado em 02.05.2006; EREsp 1334749-AL, Primeira Seção, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 22.10.2014; REsp. nº 1.218.222 - RS, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 04.09.2014. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.451.828/AL, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 4/11/2014, DJe de 10/11/2014.)
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