- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2014
- Data de publicação
- 24/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 05/06/2014, p. 24/06/2014
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO PELA FONTE PAGADORA. SUBSISTÊNCIA DA RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE PELOS JUROS DE MORA. 1. A ausência de retenção na fonte pela instituição pagadora não exonera a responsabilidade do contribuinte que recebeu o rendimento de submeter a renda à tributação, devendo arcar inclusive com os consectários legais decorrentes do inadimplemento, entre eles, os juros de mora. Precedentes: AgRg no REsp 1.265.825/AL, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 10/4/2013; REsp 1.161.661/AL, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 28/6/2010. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.332.640/AL, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 5/6/2014, DJe de 24/6/2014.)
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