- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2014
- Data de publicação
- 16/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 04/12/2014, p. 16/12/2014
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. DEMORA NA CITAÇÃO. CULPA DO EXEQUENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 106/STJ. 1. A interrupção da prescrição só retroage à data da propositura da ação, quando a demora na citação é imputada exclusivamente ao Poder Judiciário, nos termos da Súmula 106/STJ. 2. Não merece seguimento o presente recurso quanto à alegação de inércia do Poder Judiciário em efetuar a citação do devedor, pois esta análise demanda reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado ao STJ, em Recurso Especial, por óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.479.745/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 4/12/2014, DJe de 16/12/2014.)
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