JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marga Tessler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/05/2015
Data de publicação
24/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marga Tessler, Primeira Turma, j. 07/05/2015, p. 24/06/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROVIMENTO. NEGATIVA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. Agravo regimental interposto em face de decisão que negou provimento a agravo manifestado diante de decisão do Tribunal de origem que recusou admissibilidade a recurso especial. Adequada a negativa de provimento ao agravo. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 117.976/RS, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, julgado em 7/5/2015, DJe de 24/6/2015.)
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