Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministra Marga Tessler · j. 12/05/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. É pacífico o entendimento desta Corte, segundo o qual a parte recorrente deve infirmar os fundamentos da decisão impugnada, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos. 2. Do exame das razões do recurso especial, percebe-se que efetivamente a parte recorrente omitiu impugnação específi…