JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
05/11/2014
Data de publicação
21/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 05/11/2014, p. 21/11/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA NA PETIÇÃO RECURSAL. COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - Compete ao recorrente formular pedido expresso de gratuidade de justiça na petição recursal para ser beneficiado. II - A ausência de pedido induz ao recorrente a comprovação do respectivo preparo no momento de interposição do recurso de embargos de divergência, ex vi do art. 511 do CPP. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl nos EAREsp n. 407.945/SC, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 5/11/2014, DJe de 21/11/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 12/11/2014

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREPARO. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO E DE COMPROVAÇÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DESERÇÃO. ART. 511 DO CPC. PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL. 1. Considerando que o presente recurso foi apresentado desacompanhado do respectivo comprovante de pagamento de custas processuais, consoante certidão da Seção de Protocolo de Petições deste STJ (fls. 504), bem como do pedido …

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 16/10/2013

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PEDIDO NA PETIÇÃO DE RECURSO. DESERÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O preparo deve ser feito no momento da interposição do recurso, sob pena de deserção, sendo certo, outrossim, que na hipótese de o recorrente ser beneficiário da justiça gr…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 19/03/2014

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - ISENÇÃO DAS CUSTAS - INEXISTÊNCIA DE PEDIDO E DE COMPROVAÇÃO DE JUSTIÇA GRATUITA NA PETIÇÃO DE RECURSO. DESERÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ALEGAÇÃO DE PROVA DO BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA NOS AUTOS - INSUFICIÊNCIA - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - EMBARGOS REJEITADOS. 1.- Não é suficiente a alegação de que o autor dos Embargos de Divergência é beneficiário d…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 20/05/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. JUNTADA POSTERIOR DE GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. NECESSIDADE DE RENOVAÇÃO DO PEDIDO POR OCASIÃO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DESERÇÃO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Nos termos do art. 511, do Código de Processo Civil, deve o recorrente comprovar, no ato de interposição do recurso, o respectivo preparo, sob pena de deserção. Assim, a juntada poste…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 02/05/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INTERPOSIÇÃO. CUSTAS JUDICIAIS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. ART. 511 DO CPC. DESERÇÃO. 1. O pedido ou a comprovação do direito a gratuidade de justiça deve ser feito no ato da interposição dos embargos de divergência, e não posteriormente. 2. Precedentes: EDcl nos EREsp 1175699/RS, Rel. Min. Humberto Martins, Corte Especial, DJe 6.2.2012; RCDEsp nos EAg 1.014.514/RS, Rel. Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, DJe 4…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.