- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 12/11/2014
- Data de publicação
- 18/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 12/11/2014, p. 18/11/2014
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREPARO. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO E DE COMPROVAÇÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DESERÇÃO. ART. 511 DO CPC. PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL. 1. Considerando que o presente recurso foi apresentado desacompanhado do respectivo comprovante de pagamento de custas processuais, consoante certidão da Seção de Protocolo de Petições deste STJ (fls. 504), bem como do pedido e da comprovação do benefício da justiça gratuita, é de se reconhecer a sua deserção, nos termos do artigo 511 do CPC e da jurisprudência deste Tribunal, prolatada pela Corte Especial: EDcl no AgRg nos EAREsp 221.303/RS, Rel. Min. Sidnei Beneti, Corte Especial, DJe 27/03/2014; AgRg nos EAREsp 321.732/RS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, DJe 23/10/2013; AgRg nos EREsp 1.262.401/BA, Rel. Min. Humberto Martins, corte Corte Especial, DJe 10/05/2013; e EDcl no AgRg nos EDcl nos EAREsp 119.555/SC, Rel. Min. Humberto Martins, Primeira Seção, DJe 24/04/2013. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.405.752/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 12/11/2014, DJe de 18/11/2014.)
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