JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
12/11/2014
Data de publicação
18/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 12/11/2014, p. 18/11/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREPARO. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO E DE COMPROVAÇÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DESERÇÃO. ART. 511 DO CPC. PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL. 1. Considerando que o presente recurso foi apresentado desacompanhado do respectivo comprovante de pagamento de custas processuais, consoante certidão da Seção de Protocolo de Petições deste STJ (fls. 504), bem como do pedido e da comprovação do benefício da justiça gratuita, é de se reconhecer a sua deserção, nos termos do artigo 511 do CPC e da jurisprudência deste Tribunal, prolatada pela Corte Especial: EDcl no AgRg nos EAREsp 221.303/RS, Rel. Min. Sidnei Beneti, Corte Especial, DJe 27/03/2014; AgRg nos EAREsp 321.732/RS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, DJe 23/10/2013; AgRg nos EREsp 1.262.401/BA, Rel. Min. Humberto Martins, corte Corte Especial, DJe 10/05/2013; e EDcl no AgRg nos EDcl nos EAREsp 119.555/SC, Rel. Min. Humberto Martins, Primeira Seção, DJe 24/04/2013. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.405.752/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 12/11/2014, DJe de 18/11/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 05/11/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA NA PETIÇÃO RECURSAL. COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - Compete ao recorrente formular pedido expresso de gratuidade de justiça na petição recursal para ser beneficiado. II - A ausência d…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 02/05/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INTERPOSIÇÃO. CUSTAS JUDICIAIS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. ART. 511 DO CPC. DESERÇÃO. 1. O pedido ou a comprovação do direito a gratuidade de justiça deve ser feito no ato da interposição dos embargos de divergência, e não posteriormente. 2. Precedentes: EDcl nos EREsp 1175699/RS, Rel. Min. Humberto Martins, Corte Especial, DJe 6.2.2012; RCDEsp nos EAg 1.014.514/RS, Rel. Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, DJe 4…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 26/09/2012

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA NÃO COMPROVADA NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. 1. A teor do disposto no art. 511 do CPC, compete ao recorrente comprovar o respectivo preparo no ato de interposição do recurso, mediante a apresentação do comprovante de pagamento. Assim, o pedido ou a comprovação do direito a gratuidade de justiça deve ser feito nesta oport…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 19/11/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PEDIDO NA PETIÇÃO DE RECURSO. DESERÇÃO. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. Os benefícios da assistência judiciária compreendem todos os atos do processo até decisão final do litígio (art. 9º da Lei n. 1.060/50). No entanto, cumpre observar que a parte autora deve, mutatis mutandis, fazer p…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 04/12/2014

PROCESSUAL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. PAGAMENTO DE DIFERENÇA. PREPARO DA APELAÇÃO NÃO REALIZADO. DESERÇÃO. 1. Sendo a pretensão exclusivamente deduzida para nova análise do meritum causae, impõe-se sejam os presentes embargos declaratórios recebidos sob a forma regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal. 2. O Superior Tribunal de Justiça, inter…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.