JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
05/11/2014
Data de publicação
17/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, j. 05/11/2014, p. 17/11/2014

Ementa

CARTA ROGATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL. NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO E OFENSA À SOBERANIA NACIONAL. INEXISTÊNCIA. NULIDADE DOS CONTRATOS E TÍTULOS DE CRÉDITO OBJETO DE AÇÃO NO EXTERIOR. MATÉRIA ESTRANHA À ESPÉCIE. I - Juntado aos autos o contrato social de Brasil Asset Management Projetos Ltda. e nele constando Margot Ilse Helga Schraibhand como administradora da sociedade empresarial, a notificação (citação) realizada em sua pessoa é regular, sem qualquer ofensa à soberania nacional. II - As questões atinentes à nulidade dos contratos e títulos de crédito que dão suporte à ação ajuizada na Justiça rogante são estranhas no âmbito da carta rogatória, devendo lá ser articuladas, porque, a teor do art. 9º da Resolução STJ n. 9/2005, "na carta rogatória, a defesa somente poderá versar sobre a autenticidade dos documentos, inteligência da decisão e observância dos requisitos desta Resolução". Agravo regimental desprovido. (AgRg na CR n. 9.067/EX, relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 5/11/2014, DJe de 17/11/2014.)
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