- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 05/11/2014
- Data de publicação
- 17/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. 05/11/2014, p. 17/11/2014
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. DESMEMBRAMENTO. 1. O art. 80 do CPP admite o desmembramento do processo quando há motivo relevante. 2. O fato de existir um número excessivo de réus e apenas um com foro por prerrogativa de função configura motivo relevante, pois garante o prazo razoável de duração do processo e evita a prescrição. 3. Não há demonstração de prejuízo, no caso, em razão do desmembramento. 4. O julgamento que determina o desmembramento, desde que encerrado, produz seus efeitos e finda a jurisdição originária do Superior Tribunal de Justiça em relação aos acusados atingidos pelo desmembramento. 5. Eventual recurso não obsta que o processo seja encaminhado ao juízo competente, que o é desde o momento em que assim foi declarado. 6. Agravo regimental em reclamação não provido. (AgRg na Rcl n. 14.281/DF, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 5/11/2014, DJe de 17/11/2014.)
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