- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 05/11/2014
- Data de publicação
- 17/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, j. 05/11/2014, p. 17/11/2014
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO QUE MANTEVE DECISÃO MONOCRÁTICA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. TERATOLOGIA OU FLAGRANTE ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição (Súmula 267/STF). 2. É inadmissível a impetração da ação mandamental contra ato jurisdicional dos órgãos fracionários ou de relator desta Corte Superior, salvo em caso de teratologia ou flagrante ilegalidade. 3. No caso, a decisão é recorrível e não demonstra teratologia ou flagrante ilegalidade, uma vez que a jurisprudência desta Corte já se consolidou no sentido de ser possível manter, em sede de agravo regimental, os mesmos fundamentos adotados na decisão unipessoal de negativa de seguimento de recurso. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no MS n. 21.247/DF, relator Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, julgado em 5/11/2014, DJe de 17/11/2014.)
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