- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 01/07/2014
- Data de publicação
- 05/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 01/07/2014, p. 05/08/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL. SÚMULA 267/STF. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA DO ATO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não se admite a impetração de mandado de segurança contra decisão judicial da qual caiba recurso, a teor do contido no art. 5º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009, bem como do enunciado nº 267 do Supremo Tribunal Federal, salvo se houver manifesta ilegalidade ou teratologia. 2. No caso, a decisão está devidamente fundamentada e amparada em precedentes desta Corte, não se mostrando teratológica tampouco ilegal a justificar o manejo do mandamus, sendo certo, ainda, que há agravo interno pendente de julgamento tanto no recurso ordinário quanto na medida cautelar. 3. Decisum mantido por seus próprios fundamentos. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no MS n. 21.047/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 1/7/2014, DJe de 5/8/2014.)
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