- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 15/10/2014
- Data de publicação
- 28/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, j. 15/10/2014, p. 28/10/2014
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. TERATOLOGIA OU FLAGRANTE ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição(Súmula 267/STF). 2. É inadmissível a impetração da ação mandamental contra ato jurisdicional dos órgãos fracionários ou de relator desta Corte Superior, salvo em caso de teratologia ou flagrante ilegalidade. 3. No caso, o ato judicial é passível de recurso e não demonstra teratologia ou flagrante ilegalidade, estando baseado em jurisprudência sumulada (n. 418/STJ). 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no MS n. 21.185/MG, relator Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, julgado em 15/10/2014, DJe de 28/10/2014.)
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