- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 05/11/2014
- Data de publicação
- 11/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Corte Especial, j. 05/11/2014, p. 11/12/2014
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. NÃO CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição ou omissão no julgado (CPC, art. 535), sendo inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. O acórdão embargado, embora não tenha examinado individualmente cada um dos argumentos suscitados pelos ora embargantes, adotou fundamentação suficiente, decidindo integralmente a controvérsia e em conformidade com a jurisprudência desta Corte de Justiça, no sentido da inviabilidade de utilização da reclamação, prevista no art. 105, I, f, da Constituição Federal e no art. 187 e seguintes do RISTJ, como sucedâneo do recurso cabível ou como meio de dirimir divergência jurisprudencial. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg na Rcl n. 18.093/DF, relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 5/11/2014, DJe de 11/12/2014.)
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