JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
18/03/2015
Data de publicação
27/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Corte Especial, j. 18/03/2015, p. 27/04/2015

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. É inadequada a utilização de embargos declaratórios no âmbito de reclamação (CF, art. 105, I, f), visando sanar omissões ou vícios ocorridos não no próprio acórdão embargado, mas, em tese, no julgamento de anterior mandado de segurança por órgão do próprio Superior Tribunal de Justiça. 2. Embargos declaratórios rejeitados. (EDcl nos EDcl no AgRg na Rcl n. 18.093/DF, relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 18/3/2015, DJe de 27/4/2015.)
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