- Relator(a)
- Ministra Marga Tessler
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 13/05/2015
- Data de publicação
- 27/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marga Tessler, Primeira Seção, j. 13/05/2015, p. 27/05/2015
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. RECLAMAÇÃO. HIPÓTESE DE CABIMENTO. SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. Decisão embargada que não apresenta nenhum dos vícios elencados no artigo 535 do Código de Processo Civil. A finalidade dos embargos declaratórios é restrita, não se destinando à modificar o resultado do julgamento. A teor dos arts. 105, I, f, da CF e 187 do RISTJ, a Reclamação é cabível para preservar a competência deste Tribunal ou para garantir a autoridade das suas decisões, não podendo servir como sucedâneo recursal para discutir o teor da decisão hostilizada ou como meio de dirimir divergência jurisprudencial. Precedentes do STJ. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg na Rcl n. 12.433/DF, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Seção, julgado em 13/5/2015, DJe de 27/5/2015.)
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