- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2014
- Data de publicação
- 25/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 06/11/2014, p. 25/11/2014
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE LIBERDADE INDEFERIDO. PORTE DE ARMA DE USO RESTRITO E PORTE DE ARMA. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. FUNDADO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. 1. A gravidade abstrata do delito não serve de amparo à manutenção da prisão preventiva. 2. O risco de reiteração delitiva, fator concreto que justifica a manutenção da custódia cautelar, pode ser extraído de elementos como inquéritos e ações penais em curso. Precedentes. 3. Ordem parcialmente concedida, cassada em parte a liminar, com determinação, por consequência, da constrição cautelar do primeiro paciente, sem prejuízo de o Juízo de origem substituir a medida extrema por outra, mais branda, se assim entender pertinente. (HC n. 299.267/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/11/2014, DJe de 25/11/2014.)
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