- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2014
- Data de publicação
- 24/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 06/11/2014, p. 24/11/2014
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. ROUBO QUALIFICADO. QUADRILHA. DEFENSOR AD HOC. AUSÊNCIA DE PREJUÍZOS. VALIDADE. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ quando utilizado em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. Válida é a denegação justificada ao pleito de adiamento da audiência, não violando aos princípios do contraditório e da ampla defesa a nomeção de defensor ad hoc, com efetiva atuação no ato e sem prejuízos concretos demonstrados (Súmula nº 523/STF). 3. Habeas Corpus não conhecido. (HC n. 110.095/DF, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 6/11/2014, DJe de 24/11/2014.)
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