JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
28/04/2021
Data de publicação
30/04/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, j. 28/04/2021, p. 30/04/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL DE 8% MANTIDO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Inexiste ilegalidade em razão do percentual de 8% fixado sobre o proveito econômico, encontrando-se em conformidade com o art. 85, §3º, do Código de Processo Civil, bem como com precedentes assemelhados julgados desta Corte superior. Não havendo que se falar, assim, em excesso. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl nos EmbExeMS n. 9.007/DF, relator Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, julgado em 28/4/2021, DJe de 30/4/2021.)
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