JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
10/08/2022
Data de publicação
15/08/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, j. 10/08/2022, p. 15/08/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. POSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O reconhecimento do excesso em sede de embargos à execução resulta em redução da quantia a ser executada, de modo que o executado faz jus à fixação de honorários advocatícios em seu favor. Precedentes. 2. Na hipótese, os embargos de declaração da parte executada foram acolhidos com efeitos infringentes, reconhecendo-se a sucumbência recíproca. 3. Agravo desprovido. (AgInt nos EmbExeMS n. 8.404/DF, relator Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, julgado em 10/8/2022, DJe de 15/8/2022.)
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