Acórdão
Terceira Seção · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 28/05/2014
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - MANUTENÇÃO DA VERBA HONORÁRIA - PRECEDENTE DESTA TERCEIRA SEÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.- Embargada ou não a execução, os honorários advocatícios serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, nos termos do § 4º, do art. 20, do CPC. 2.- Terceira Seção desta Corte que por maioria de votos pacificou a discussão no sentido de que a verba honorária deve ser mantida em R$ 500,0…