JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
09/04/2014
Data de publicação
19/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Seção, j. 09/04/2014, p. 19/06/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - MANUTENÇÃO DA VERBA HONORÁRIA - ENTENDIMENTO DA MAIORIA DOS INTEGRANTES DA TERCEIRA SEÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.- Embargada ou não a execução, os honorários advocatícios serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, nos termos do § 4º, do art. 20, do CPC. 2.- Maioria dos integrantes da Terceira Seção que entendeu que a verba honorária deve ser mantida em R$ 500,00, como fixada pela decisão monocrática recorrida. 3.- Por maioria de votos Agravo Regimental não provido. (AgRg nos EmbExeMS n. 6.046/DF, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Seção, julgado em 9/4/2014, DJe de 19/6/2015.)
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