JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
06/11/2014
Data de publicação
12/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 06/11/2014, p. 12/11/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO ESPECIAL INTEMPESTIVO. RECESSO FORENSE. NÃO COMPROVAÇÃO. DOCUMENTO IDÔNEO. MERA CITAÇÃO DA PROVIMENTO EXPEDIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça passou a admitir a comprovação posterior da tempestividade do recurso especial, em virtude de feriado local ou de suspensão de expediente forense no tribunal de origem, quando da interposição do agravo regimental. 2. A comprovação de suspensão do prazo deve ser realizada por meio de documento idôneo capaz de evidenciar a prorrogação do prazo do recurso. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 576.052/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 6/11/2014, DJe de 12/11/2014.)
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