- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2014
- Data de publicação
- 11/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 06/11/2014, p. 11/11/2014
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. CURSO DE FORMAÇÃO. DIREITO À PERCEPÇÃO DE 80% DO VENCIMENTO DA CLASSE INICIAL DA CARREIRA. ART. 1º DO DECRETO-LEI N. 2.179/1984 E ART. 8º DA LEI N. 4.878/1965. PRECEDENTES DO STJ. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que os policiais civis do Distrito Federal têm direito à percepção, durante o programa de formação, de auxílio financeiro de 80% (oitenta por cento) dos vencimentos fixados para a primeira referência da classe inicial da categoria funcional a que estiverem concorrendo. Nesse sentido: REsp 1.294.265/DF, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 29/06/2012; REsp 1.195.611/DF, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 01/10/2010. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.323.587/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 6/11/2014, DJe de 11/11/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.